| Projeto de Lei que institui a Ficha Limpa no âmbito da administração municipal é aprovado em 1º turno. |
Na sessão ordinária desta terça-feira,
O Projeto de Lei hora aprovado em primeiro turno diz em seu Art. 1º que ficará vedada a nomeação para os cargos de Secretário e Supervisor, além dos cargos de direção dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 5 anos, contados a partir da decisão condenatória.
Em seu parágrafo primeiro, o projeto sugere as condenações relacionadas a crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e/ou privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência; contra o meio ambiente e à saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa liberdade; de abuso de autoridade. De lavagem ou ocultação de bens, diretos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.
O parágrafo segundo diz ainda que antes de qualquer pessoa ocupar algum destes cargos, deverá ser exigido do postulante ao cargo a apresentação de certidões atualizadas das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, bem como a apresentação de declaração com firma reconhecida em cartório, por verdadeira, mencionado expressamente não ter sofrido condenação em decorrência dos crimes nominais.
Já no artigo segundo, diz que o Poder Executivo e Legislativo terão um prazo máximo de vinte dias para exonerar os Secretários, Supervisores ou Diretores que tenha contra si a condenação de que se trata no artigo primeiro. O parágrafo único do artigo segundo sugere ainda que os atuais ocupantes de tais cargos terão o prazo máximo de sessenta dias, após aprovação da lei, para apresentar as certidões e declarações mencionadas.
Finalizando a lei, o artigo terceiro determina que a não observância da lei poderá implicar na nulidade do ato de nomeação e punição da autoridade responsável, com a devolução em dobro aos cofres públicos, dos valores pagos a partir da vigência da lei.
Para começar a vigorar, o Projeto de Lei deverá ser aprovado em três turnos, fato este que deverá acontecer na próxima terça-feira, 27, e sancionada pelo Prefeito Gilberto Naves.
18:26
Vini Barcelos

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