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domingo, 25 de março de 2012

Deusa da Justiça-25/03/2012

Estátua de deusa da Justiça ganha versão missioneira no interior do RS.



Com dois metros de altura e pesando 950 kg, a estilização da deusa Têmis, símbolo da justiça, chama a atenção de quem passa em frente ao novo fórum de São Luiz Gonzaga (RS). Esculpida por um artista local, a obra é uma releitura indígena do símbolo grego. O objetivo é valorizar a cultura da região.    
 "Sugeri a versão das Missões para simbolizar a nossa Justiça, que age de forma imparcial, equilibrada e acho que consegui um bom resultado", avalia escultor Vinícius Ribeiro.                         
Na adaptação, a lança substitui a tradicional espada. Um pena na cabeça simboliza a herança guarani. A Tipoy, vestimenta das antigas índias missioneiras, junto com o laço nas pernas e o colar com presas de Jaguaretê servem para demonstrar bravura.
O monumento foi doado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade e teve aval do Tribunal de Justiça do Estado. Sucesso entre os moradores, a Têmis missioneira já tem até apelido: namorada de Sepé Tiaraju, índio guarani que faz parte do folcore dp Rio Grande do Sul.
"Quem passa na frente do fórum, para e fica olhando. Chegam até a dizer que ela é a namorada de Sepé Tiaraju", diz o presidente da OAB de São Luiz Gonzaga, Jorge Ênio Pinto dos Santos.

sábado, 24 de março de 2012

Ficha Limpa-24/03/2012

Projeto de Lei que institui a Ficha Limpa no âmbito da administração municipal é aprovado em 1º turno.

Na sessão ordinária desta terça-feira,20, a Câmara Municipal de Goianésia aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei nº 32/12 de autoria da Vereadora Antônia Aparecida Lacerda Mota, a Antônia Lacerda, que institui a “Ficha Limpa” no âmbito da administração municipal. Após ser apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o projeto foi alterado no que se diz respeito aos prazos de exoneração e de entrega das certidões e declarações.
O Projeto de Lei hora aprovado em primeiro turno diz em seu Art. 1º que ficará vedada a nomeação para os cargos de Secretário e Supervisor, além dos cargos de direção dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas que tenham contra si condenação, em decisão transitada julgado, ou proferida por órgão judicial colegiado, pelo prazo de 5 anos, contados a partir da decisão condenatória.
Em seu parágrafo primeiro, o projeto sugere as condenações relacionadas a crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público e/ou privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência; contra o meio ambiente e à saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa liberdade; de abuso de autoridade. De lavagem ou ocultação de bens, diretos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha e bando.
O parágrafo segundo diz ainda que antes de qualquer pessoa ocupar algum destes cargos, deverá ser exigido do postulante ao cargo a apresentação de certidões atualizadas das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral, bem como a apresentação de declaração com firma reconhecida em cartório, por verdadeira, mencionado expressamente não ter sofrido condenação em decorrência dos crimes nominais.
Já no artigo segundo, diz que o Poder Executivo e Legislativo terão um prazo máximo de vinte dias para exonerar os Secretários, Supervisores ou Diretores que tenha contra si a condenação de que se trata no artigo primeiro. O parágrafo único do artigo segundo sugere ainda que os atuais ocupantes de tais cargos terão o prazo máximo de sessenta dias, após aprovação da lei, para apresentar as certidões e declarações mencionadas.
Finalizando a lei, o artigo terceiro determina que a não observância da lei poderá implicar na nulidade do ato de nomeação e punição da autoridade responsável, com a devolução em dobro aos cofres públicos, dos valores pagos a partir da vigência da lei.
Para começar a vigorar, o Projeto de Lei deverá ser aprovado em três turnos, fato este que deverá acontecer na próxima terça-feira, 27, e sancionada pelo Prefeito Gilberto Naves.

 
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