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segunda-feira, 28 de maio de 2012

Crimes Cibernéticos-28/05/2012


Câmara aprova Lei de Crimes na Internet



           A primeira lei brasileira voltada especificamente para punir cibercrimes começa a sair do papel. Até hoje, o país não tem mecanismos legais para lidar com crimes cometidos nos meios digitais, e a justiça tem agido baseada em leis de caráter geral. O projeto aprovado pela Câmara dos Deputados na  última quarta-feira (23/05) pode se transformar na primeira lei criada para combater delitos virtuais. Mas, o caminho para o texto final foi mais que tortuoso. As discussões em torno da nova lei seguiram uma velocidade nada digital: nada menos que 13 anos se passaram desde que a primeira proposta foi apresentada. Essa primeira proposta ficou conhecida como Lei Azeredo, em referência ao deputado Eduardo Azeredo, do PSDB de Minas Gerais, que a encabeçou. O projeto original tinha 23 artigos mas, para conseguir a aprovação da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, acabaram restando apenas 4, reunidos sob o texto do deputado do PT de São Paulo, Paulo Teixeira. Para a base governista, que trabalhou para a aprovação do novo projeto de lei, a proposta original continha excessos e ameaçava a liberdade da internet.

          Os quatro tópicos que restaram são: falsificação de dados e cartões, colaboração ao inimigo, racismo e a criação de delegacias especializadas no combate a crimes digitais. Ficaram de fora os pontos mais polêmicos, como a guarda de logs por três anos por parte dos provedores de internet, e a possível criminalização do compartilhamento de arquivos. Em entrevista ao Olhar Digital, o deputado Paulo Teixeira defendeu a redução: "todos os artigos retirados já estão cobertos pela legislação atual e não devem voltar a fazer parte do projeto. A questão mais polêmica, que é a guarda de logs, não terá lugar nessa lei criminal, pois já é tratada no Marco Civil".

           A guarda de logs a que se refere o deputado ocupou boa parte das discussões dos últimos anos. No projeto original, os provedores de internet seriam obrigados a armazenar todos os logs (registros de atividades dos internautas) por pelo menos 3 anos. Como a lei foi aprovada sem fazer referência aos logs, o que fica valendo é o Marco Civil, pelo qual os provedores devem arquivar logs de todos os seus usuários pelo período de um ano.

           Teixeira comemora a aprovação projeto de lei e afirma que, se o projeto integral de Azeredo passasse, muitas atividades corriqueiras na internet seriam criminalizadas. "A base governista se articulou e, por causa de um dia especialmente agitado na Câmara, conseguimos passar a lei com rapidez. Acredito que também fomos favorecidos por conta da exposição do caso de roubo das fotos da atriz Carolina Dieckmann, o que gerou uma pressão da sociedade para a aprovação de uma lei criminal".

            Já o advogado Victor Haikal, representante do escritório de advocacia especializado em crimes digitais PPP, considera a proposta insuficiente para lidar com a maior parte das contravenções cometidas em ambiente digital. "Acredito que o que foi feito foi jogar fora treze anos de discussões. Ficaram de fora tipificações importantes, como a difusão de malware". Para o advogado, "parte dos deputados parece mais inclinada a criar um ambiente anárquico na rede do que democrático". Segundo ele, a guarda de logs de acesso por três anos – proposta de Azeredo – seria necessária para um melhor acompanhamento dos crimes digitais.

           O texto aprovado prevê prisão de três meses a um ano para quem “devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”. Mesma punição para quem “produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a invasão de computador alheio”.

          A pena será agravada – prisão de seis meses a dois anos – se a invasão resultar em obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais e industriais e informações sigilosas. A pena aumenta de um terço à metade se o crime for praticado contra os presidentes dos três Poderes (legislativo, executivo e judiciário) nos três níveis – federal, estadual e municipal. No caso de falsificação de documentos, como cartão de crédito e de débito, a pena é prisão de um a cinco anos e multa.

O projeto segue agora para votação no Senado. Se aprovado, ainda precisa retornar à Câmara para nova votação no plenário.

Pirataria-28/05/2012


Comissão libera cópia de livros, CDs e DVDs no projeto do novo Código Penal


           A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para discutir a reforma do Código Penal decidiu, na última quinta-feira (24/5), liberar a cópia integral de livros, CDs e DVDs, desde que para uso pessoal e sem fins comerciais.

“É uma tentativa de exclusão da criminalidade em razão da realidade brasileira”, explicou o ministro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), Gilson Dipp, presidente da comissão.
No anteprojeto do novo Código Penal, a comissão optou por não criminalizar, por exemplo, a conduta de estudantes que fazem cópias de livros para fugir do alto custo das obras. Para os juristas, quando o uso for destinado exclusivamente ao copista, sem intuito de lucro direto ou indireto, o fato não irá configurar crime.
            Atualmente, a legislação vigente permite somente a reprodução parcial da obra — as cópias ficam limitadas a uma certa porcentagem da peça.

Plágio intelectual

            A comissão também decidiu endurecer a legislação contra outros aspectos da violação da propriedade intelectual. Definido com o “violar direito autoral pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, com intuito de lucro, sem a autorização expressa do autor”, o crime de plágio teve a sua pena aumentada. Atualmente, a lei prevê entre três meses e um ano de prisão; com a nova redação, passará a corresponder de seis meses a dois anos, ou multa.
            Os juristas ainda optaram por criar um novo tipo penal, o plágio intelectual. Isto é, quando há apropriação indevida de produção alheia como sendo sua, sem fins comerciaispor exemplo — exemplificada em casos de cópias de trabalhos e artigos acadêmicos, sem o devido crédito e consentimento.

“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual”, disse o ministro Dipp. E finalizou: “a proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”.


Drogas-28/05/2012


Comissão propõe descriminalização das drogas para uso pessoal



A comissão de juristas constituída para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (28) a descriminalização de drogas ilícitas para uso pessoal e a criação do crime de bullying, que no texto ficou classificado como "intimidação vexatória".
O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho ao Congresso e depois será votado no Senado e na Câmara dos Deputados.
No caso das drogas, o texto aprovado diz que a substância para uso pessoal será assim classificada quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias, conforme definido pela autoridade administrativa de saúde.
Já o bullying, de acordo com o texto, será configurado quando houver intimidação, constrangimento, ameaça, assédio sexual, ofensa, castigo, agressão ou segregação a criança ou adolescente. A pena é de prisão  de um a quatro anos e multa.
Drogas
De acordo com o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade de droga tolerada para uso pessoal será definida de acordo com o tipo da substância. Quanto maior o poder destrutivo da droga, menor a quantidade diária a ser consumida.
“A redação diz que depende do fato concreto, se a pessoa for surpreendida no ato da venda não há dúvida, é tráfico. Cada droga terá a sua realidade e discutiremos se haverá definição de drogas de maior potencial lesivo”, explicou.
Na proposta  dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa. Segundo o texto, vai incorrer em crime de tráfico aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas”.
As pessoas que semeiam, cultivam ou fazem a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que sirvam para matéria-prima para a preparação de drogas também poderão responder por tráfico de drogas.
Haverá descriminalização quando o agente “adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal”, segundo o texto aprovado.
Para determinar se a droga realmente destinava-se a consumo pessoal, o juiz deverá saber a natureza e a quantidade da substância apreendida, a conduta do infrator, o local e as condições em que ocorreu a apreensão, assim como as circunstâncias sociais e pessoais do consumidor de droga.
Os juristas ainda incluíram um novo artigo ao anteprojeto do Código Penal para criminalizar o uso ostensivo, mesmo que pessoal, de substância entorpecente em locais públicos, nas mediações das escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença deles.
Para esse crime, a pena será de “advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e/ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo”, de acordo com o texto do anteprojeto.
O relator da comissão explicou que a comissão tinha dúvidas sobre a lei atual em vigor que fala sobre drogas.
“Havia uma dúvida até na doutrina, se o uso ou porte da substância entorpecente era criminoso ou não. A comissão deu um passo e descriminalizou o porte para uso, mas com uma exceção importante: se esse uso for ostensivo diante de uma escola, um local de concentração de crianças e adolescentes será crime”, explicou Gonçalves.
De acordo com o texto, o uso compartilhado de droga vai ser penalizado. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão e multa. Já aquele que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido da droga poderá ter pena de seis meses a dois anos de prisão.
BullyingOs juristas incluíram ao anteprojeto do Código Penal a criminalização do Bullying, com o título de intimidação vexatória. Responderá por este crime aquele que “intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial”. A pena para este crime, sugerida pela comissão, é de prisão de um a quatro anos e multa.
Também foi incluído ao código artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida reiterada ou continuada, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma invadindo ou perturbando a sua esfera de liberdade ou privacidade pode causar prisão de dois a seis meses e multa.
Intervenção médica sem consentimento
Além disso, a comissão alterou o texto que fala sobre intervenção médica ou cirúrgica sem o consentimento do paciente ou representante legal.
Segundo o relator da comissão, a mudança aconteceu por solicitação de grupos religiosos. Com a alteração, o paciente que for maior de idade e capaz poderá manifestar sua vontade de não se submeter ao tratamento médico.
O texto atual diz que a intervenção médica ou cirúrgica, se justificada por iminente perigo de vida, pode acontecer sem o consentimento do paciente ou representante legal.

Código Florestal-28/05/2012

Código Florestal  e os Vetos de Dilma


A presidente Dilma Rousseff justificou no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (28) os vetos parciais e modificações feitas no Código Florestal alegando “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” no projeto aprovado na Câmara.
Com o texto da lei ambiental, foi publicada ainda a Medida Provisória (MP) que torna mais rígidas as regras do novo Código Florestal. A medida visa suprir os vácuos deixados com os 12 vetos da presidente ao novo código.
Além dos vetos, o governo fez 32 modificações ao texto. Dilma vetou os artigos 1º, 43º, 61º, 76º e 77º e realizou vetos parciais em parágrafos e incisos dos artigos 3º, 4º, 5º e 26º.
Os vetos terão de passar pela análise dos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado e só podem ser colocados em pauta pelo presidente do Congresso, atualmente José Sarney. Não há prazo para serem votados. Para derrubá-los, é necessário o apoio de dois terços dos parlamentares. Desde a redemocratização, somente três vetos presidenciais foram rejeitados pelo Parlamento.
Já a MP tem até quatro meses para ser votada, sem perder a validade. Se aprovada na Câmara, vai ao Senado e, caso alterada, volta para a análise dos deputados.
Definição do Código Florestal
No artigo 1º, que define o objetivo do Código Florestal, a presidente alegou veto ao texto devido à ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
O texto da Câmara havia cortado itens apresentados no projeto do Senado que reconheciam as florestas e demais vegetações nativas como bens de interesse comum, com a reafirmação do compromisso de protegê-las, além de reconhecer a importância de conciliar o uso produtivo da terra com a proteção das florestas.
Descanso dos solos
Dilma vetou o inciso XI do artigo 3º, que trata sobre o pousio, prática de interrupção temporária de atividades agropecuárias para recuperar a capacidade de uso dos solos. Segundo a justificativa da Presidência, o inciso não estabelece um período de descanso da terra. Essa ausência, segundo o texto do "Diário Oficial", impede fiscalização efetiva sobre a prática de descanso do solo.

Apicuns, salgados e zonas úmidas
O parágrafo 3º do artigo 4º também foi vetado, segundo o "Diário Oficial". A regra não considerava apicuns e salgados (planícies salinas encontradas no litoral que são continuidade dos mangues) como Áreas de Preservação Permanente (APPs), e excluía ainda as zonas úmidas.

O texto da Câmara passava a considerar margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular (fio de água) e não mais o nível mais alto dos cursos d’água (zonas consideradas úmidas, mas que ficam inundadas nos períodos de cheia).

Segundo Dilma isso afetaria os serviços ecossistêmicos de proteção a criadouros de peixes marinhos ou estuarinos, bem como crustáceos e outras espécies.
Margens de rios em zonas urbanas
O despacho trouxe ainda o veto aos parágrafos 7º e 8º do artigo 4, que se referem à delimitação das áreas de inundação em rios localizados em regiões urbanizadas (cidades). De acordo com o projeto da Câmara, a delimitação seria determinada pelos Planos Diretores e Leis de Uso do Solo dos municípios.

De acordo com a justificativa de veto da Presidência, a falta de observação de critérios mínimos de proteção ambiental nessas áreas marginais (que evitariam construções de imóveis próximos a margens de cursos d’água, por exemplo) poderia afetar a prevenção de desastres naturais e proteção de infraestrutura.

Uso de reservatórios artificiais
Sobre a criação de parques aquícolas (criação de espécies aquáticas, como peixes, crustáceos e outros organismos) e polos turísticos em regiões próximas a reservatórios artificiais (barragens), o veto se refere ao possível “engessamento” do Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial”. Entretanto, deixa em aberto a discussão sobre como  melhor adequar essas atividades.

Desmate autorizado em florestas da União e dos municípios
Segundo justificativa da presidente Dilma para vetar os parágrafos 1º e 2º do artigo 26, que tratam da definição de quais áreas de preservação podem ser desmatadas de forma legal para uso alternativo do solo (como atividades agropecuárias), o projeto da Câmara aborda de forma “parcial e incompleta” essas normas.
De acordo com o "Diário Oficial", já existem regras disciplinadas sobre o assunto na Lei Complementar 140, de 8 dezembro de 2011.

A norma citada prevê cooperação entre os poderes municipal, estadual e federal na proteção de paisagens naturais, combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e flora, dando mais autonomia, por exemplo, aos governos estaduais e/ou municipais em ações que fiscalizam atividades ilegais de desmate ou caça.

Recomposição de bacias hidrográficas
No artigo 43, sobre a recuperação de Áreas de Preservação Permanente para empresas concessionárias de serviço de abastecimento de água e de geração de energia hidrelétrica, o veto se deu pois “o dispositivo impõe o dever de recuperar APPs em toda bacia hidrográfica em que se localiza o empreendimento e não apenas na área no qual este está instalado”. De acordo com o veto, “trata-se de obrigação desproporcional".
Recuperação das margens de rios
No artigo 61, que trata das regras de recomposição da vegetação nas beiras de rio, e que levantou polêmica no Congresso devido à possibilidade de anistia a quem desmatou antes de 22 de julho de 2008, o veto foi feito “devido à redação imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica quanto à sua aplicação”.
De acordo com a publicação no Diário Oficial, o dispositivo “parece conceder uma ampla anistia” a quem desmatou de forma ilegal até 22 de julho de 2008. A justificativa da presidente Dilma afirma ainda que tal fato “elimina a possibilidade de recomposição de uma porção relevante da vegetação do país”.
Sobre a recomposição das margens de rios, a justificativa da presidente informa que ao incluir regras apenas para rios com até dez metros de largura, “silenciando sobre os rios de outras dimensões e outras APPs”, o texto do projeto da Câmara deixaria uma “grande incerteza” aos produtores brasileiros.
O despacho informa ainda que o texto da Câmara não levou em conta a desigualdade fundiária do país para estabelecer o tamanho das áreas para reflorestamento e informa dado do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), apontando que 90% dos estabelecimentos rurais possuem até quatro módulos fiscais e ocupam apenas 24% da área rural do país.
Conservação dos biomas brasileiros
No artigo 76, sobre a criação de projeto de conservação e regeneração dos biomas brasileiros, como a Amazônia e o Cerrado, Dilma vetou alegando que o dispositivo fere o princípio da separação dos Poderes ao firmar prazo para que o Chefe do Executivo encaminhe ao Congresso Nacional proposição legislativa. No projeto da Câmara, previa-se que o governo teria prazo de três anos, a partir da publicação da lei, para elaborar proposta.
Impacto de empreendimentos no meio ambiente
Sobre a criação de um instrumento de apreciação do poder público para medir possíveis impactos ambientais na instalação de obras, denominado “Diretrizes de Ocupação do Imóvel”, apresentado no artigo 77 do projeto da Câmara, Dilma vetou alegando que o dispositivo foi aprovado sem que houvesse definição sobre seu conteúdo o que poderia causar "insegurança jurídica para os empreendedores públicos e privados”.


Machismo-28/05/2012


O MACHISMO AO LONGO DA HISTÓRIA



Repercutiu na imprensa nacional a notícia de que um passageiro recusou-se a embarcar em um avião comercial, que tinha como comandante uma mulher.
O fato ganhou maior destaque por ter ocorrido em Minas Gerais. Por certo, em razão do juízo ultrapassado de que o nosso estado sempre foi considerado conservador – o que hoje não corresponde à realidade.
Há muitos anos, as mulheres foram admitidas como comandantes de aeronaves, não se tendo notícia, até hoje, de qualquer resistência de passageiros em voar pelo fato de que o avião não estaria sob a responsabilidade de um homem – e sim de uma mulher. Isto jamais significaria menor segurança para quem estivesse a bordo.
Essa resistência à presença da mulher em atividade tradicionalmente exercida pelos homens não é nova e, a cada dia, torna-se mais absurda.
Em 1910, Myrthes Campos foi a primeira mulher a pleitear inscrição no antigo instituto da Ordem dos Advogados (que deu origem à atual OAB), sustentando que, como a Constituição de 1891 não negava expressamente o direito ao voto feminino, assistia-lhe, assim, o direito de ingressar naquela entidade de classe e participar de suas votações.
O direito ao sufrágio feminino só ocorreu em 1932 por decreto de Getúlio Vargas, confirmado na Constituição de 1934.
Em Minas Gerais, a primeira advogada a inscrever-se na seccional mineira foi Elvira Komel, bacharelada no Rio de Janeiro e que teve expressiva atuação em favor das mulheres em nosso estado, sofrendo restrições de toda sorte, vindo a falecer quando contava com somente vinte e oito anos de idade.
As primeiras reivindicações levadas a efeito pelas mulheres, em favor de sua participação na vida política, ocorreram no nordeste. A maranhense Joana Rocha dos Santos foi a primeira prefeita daquele estado, o que se deu em São João dos Patos, ao longo de dezesseis anos. Em 1954, retornou a Prefeitura, desta vez, pelo voto popular.
Ainda na seara do Direito, vale lembrar o nome de Carfânia, que foi a primeira advogada romana. Em razão da sua obstinação na defesa das causas que patrocinava, era alvo de represália pelos cidadãos romanos, que não viam nela condições de rivalizar-se com eles no desempenho da missão que cumpria com empenho e emoção.
Na história da medicina, a figura emblemática foi Agnodice, que viveu na Grécia e pretendia romper com a limitação de que o exercício dessa profissão era privativo dos homens.
Daí haver viajado a Roma, onde aprendeu a fazer partos, obtendo conhecimentos básicos de ginecologia e obstetrícia.
Quando retornou à Grécia, travestiu-se de homem para poder praticar a medicina, sendo denunciada pelos médicos de cometer atos libidinosos com as suas pacientes. No tribunal em que foi julgada, despiu-se completamente diante dos jurados, tendo o Juiz reconhecido a injustiça de que era alvo por parte dos seus detratores.
Em razão dessa atitude corajosa, ensejou a promulgação de lei determinando que, a partir de então, as mulheres podiam exercer a medicina na Grécia.
Outros fatos semelhantes mereciam ser incluídos nesta compilação. Certamente concorreriam para demonstrar o absurdo ocorrido no aeroporto de Confins, que culminou com a retirada do passageiro do avião em que se encontrava.
A medida, ainda que violenta e desnecessária, encontrou justificativa no motivo invocado pelo viajante para insurgir-se contra a presença da comandante Betânia na cabine de comando do avião da TRIP.
Sem dúvida que o seu procedimento importou numa atitude preconceituosa, incompatível com os dias atuais.

domingo, 1 de abril de 2012

Mudanças no Código Penal Brasileiro-01/04/2012


Comissão de juristas vai propor mudanças no Código Penal brasileiro.




Uma comissão de juristas, criada pelo Senado, vai propor mudanças no Código Penal brasileiro. A lei é de 1940 e está desatualizada. Nessa reformulação, a população será ouvida.
O Ministério Público de São Paulo quer saber o que a sociedade pensa sobre o Código Penal, representantes dos homossexuais, das mulheres, defensores dos animais, vítimas da violência.
“Acho que tem que endurecer o Código Penal, endurecer mais para crimes hediondos”, afirma o presidente do Movimento Paz e Justiça Ives Ota, Masataka Ota.
“A política criminal deve refletir o anseio, o que quer e o que pensa a população”, aponta o procurador-geral de Justiça do estado de SP, Fernando Grella Vieira.
Com base na discussão, o Ministério Público paulista vai escrever um anteprojeto com ideias para reformar a principal lei criminal do país.
O Senado e a Câmara estão discutindo mudanças no Código Penal. A lei, que define os crimes e as penas no Brasil, é de 1940. Mesmo com as várias mudanças que já foram feitas, o Código Penal é considerado desatualizado. Isso fica muito claro quando a gente o compara com outras leis mais recentes.
Por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente diz que entregar a um menor de idade bebida alcoólica é crime que deve ser punido com prisão de dois a quatro anos. Outra lei diz que pescar ou molestar cetáceos, ou seja, baleias, dá prisão de dois a cinco anos. Já para um crime bem mais grave, o homicídio culposo, sem intenção de matar, o Código Penal prevê, só, pena de um a três anos.
“Há uma desproporcionalidade total entre penas e crimes, seja porque não protege suficientemente o bem que é um valor da sociedade, seja porque aplicam penas exageradas para bens de menor valor”, afirma o promotor de Justiça Alexandre Rocha.
Além disso, o texto da década de 40 pune quem vai ao restaurante sem dinheiro para pagar e quem finge que tem autoridade para celebrar casamento. Mas não trata de crimes pela internet, homofobia, explosão de caixas eletrônicos. O Senado criou uma comissão para estudar as mudanças no Código Penal.
A procuradora de Justiça Luiza Nagib Eluf faz parte. Ela diz que o trabalho deve ser entregue aos senadores daqui a três meses e que, entre as mudanças, a comissão vai propor algumas novas situações em que o aborto não seria punido. “Na verdade, nós estamos tentando cuidar da mulher pobre, aquela que não tem acesso aos serviços de saúde, e que muitas vezes morre ao tentar praticas de interrupção da gravidez que não têm segurança nenhuma”, defende.

domingo, 25 de março de 2012

Deusa da Justiça-25/03/2012

Estátua de deusa da Justiça ganha versão missioneira no interior do RS.



Com dois metros de altura e pesando 950 kg, a estilização da deusa Têmis, símbolo da justiça, chama a atenção de quem passa em frente ao novo fórum de São Luiz Gonzaga (RS). Esculpida por um artista local, a obra é uma releitura indígena do símbolo grego. O objetivo é valorizar a cultura da região.    
 "Sugeri a versão das Missões para simbolizar a nossa Justiça, que age de forma imparcial, equilibrada e acho que consegui um bom resultado", avalia escultor Vinícius Ribeiro.                         
Na adaptação, a lança substitui a tradicional espada. Um pena na cabeça simboliza a herança guarani. A Tipoy, vestimenta das antigas índias missioneiras, junto com o laço nas pernas e o colar com presas de Jaguaretê servem para demonstrar bravura.
O monumento foi doado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na cidade e teve aval do Tribunal de Justiça do Estado. Sucesso entre os moradores, a Têmis missioneira já tem até apelido: namorada de Sepé Tiaraju, índio guarani que faz parte do folcore dp Rio Grande do Sul.
"Quem passa na frente do fórum, para e fica olhando. Chegam até a dizer que ela é a namorada de Sepé Tiaraju", diz o presidente da OAB de São Luiz Gonzaga, Jorge Ênio Pinto dos Santos.

 
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